Pessoas com diabetes
mellitus poderão ter garantido por lei o atendimento integral no Sistema Único
de Saúde (SUS). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 225/2017,
que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), torna obrigatória a
universalidade de acesso, a integralidade, a igualdade de assistência, o
direito à informação e a descentralização administrativa para o cuidado aos
diabéticos.
Autor do projeto, o senador
Ronaldo Caiado (DEM-GO) lembra que boa parte dos pacientes não conseguem acesso
a uma assistência médica "tempestiva e efetiva no SUS", o que explica
o fato de a doença ainda ser uma das mais importantes causas de cegueira, infarto,
AVC e insuficiência renal no país.
O PLS 225/2017 também
estabelece diretrizes para ações e serviços de atenção ao paciente com
diabetes mellitus (DM), como a política de educação permanente para
profissionais envolvidos no atendimento, a realização periódica de pesquisas
nacionais referentes à doença e serviços de prevenção e diagnóstico precoce.
Além disso, o projeto
estabelece a criação de centros especializados em diabetes mellitus pelo país,
conforme o perfil epidemiológico de cada localidade. Os centros deverão
oferecer atendimento médico em todas as especialidades envolvidas no
diagnóstico e no tratamento das doenças e assegurar amplo acesso a
medicamentos, insulinas e outros insumos necessários.
Caiado argumenta que o
diabetes mellitus é uma doença de grande prevalência no Brasil e no mundo. O
paciente com esse tipo de diabetes tem um aumento permanente dos níveis de
glicose no sangue, a hiperglicemia, que pode causar várias complicações, como
cegueira, insuficiência renal crônica, infarto, acidente vascular cerebral
(AVC) e amputações de membros inferiores.
O senador cita dados do
Atlas da Internacional Diabetes Federation (IDF) segundo os quais, em 2015, o
Brasil tinha mais de 14,3 milhões de pessoas com diabetes mellitus. Naquele
ano, mais de 247 mil mortes foram decorreram de complicações da doença.
“Nesse contexto, a
assistência ao paciente com DM é fundamental para a prevenção das complicações
já mencionadas e, por conseguinte, para a redução das taxas de morbidade e
mortalidade relacionada à doença”, afirma Caiado.
Se for aprovado pela CAS, o
projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso
para a votação do texto pelo Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)
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