Anúncio do ministro da
Justiça e Direitos Humanos de Angola
O novo Código Penal angolano
proíbe, sem qualquer tipo de exclusão, o aborto, como avançada a proposta
inicial, anunciou o ministro da Justiça e Direitos Humanos de Angola.
Rui Mangueira falava à
imprensa, no final das discussões na especialidade, sexta-feira, do novo Código
Penal angolano, em substituição da legislação em vigor de 1886, que deverá ir a
votação final na próxima sessão plenária da Assembleia Nacional, prevista para
o próximo dia 23.
A proposta inicial proibia a
interrupção voluntária da gravidez, com pena de prisão, apresentava na forma
inicial algumas causas de exclusão de ilicitude do crime, quando são ponderados
interesses em jogo, nomeadamente perigo de vida da mãe, violação coletiva que
resulte em gravidez.
"Todas aquelas causas
de exclusão da responsabilidade relativamente ao aborto foram expurgadas do
código e nós, em princípio, deveremos olhar para o código, como tendo uma
proibição absoluta relativamente ao aborto", disse o ministro.
Com o novo código, a
mutilação genital feminina também é proibida, apesar de ser uma prática
tradicional em Angola.
Segundo o ministro, a
questão do costume mereceu também um "debate acalorado" durante as
discussões, tendo sido analisado quando de facto pode ser protegido ou também
protelado do ponto de vista do direito penal.
"Obviamente que existem
uma série de questões de natureza costumeira, que entram em contradição com a
lei e que efetivamente não podem ser consideradas, por exemplo, no caso de
consumo e abate de animais, em que nós fomos felizes na discussão, em que
alguns deputados levantaram aqui questões de natureza costumeira, em que de
facto se ela acontecer no plano particular nós verificamos que estas questões não
devem ser tratadas", frisou.
O titular da pasta da
Justiça e dos Direitos Humanos referiu que existe um consenso geral sobre a
necessidade de modernização do código, questão que foi vista aquando das
discussões, nomeadamente a idade penal, as causas de exclusão da
responsabilidade.
"E são questões de
dogmática penal que foram devidamente analisadas e vermos que hoje temos uma
diferença entre o código de 1886 e o código que provavelmente venha a ser
aprovado em 2017", enfatizou.
De acordo com Rui Mangueira,
o novo código "terá já uma filosofia completamente diferente", que
consiste em privilegiar a ressocialização, reeducação do cidadão, dando
primazia muito maior às alternativas das penas, como as multas ao invés de da
punição.
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